SOLTAR FOGOS DE ARTIFÍCIO É CRIME!
Postado em 21/05/2026
Respeitar a lei é também respeitar a vida.
A soltura de fogos de artifício com estampido está proibida pela Lei n.º 1.889/2026, de 15 de abril de 2026. A medida busca proteger crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), animais e toda a população sensível aos efeitos do barulho excessivo.
A proibição vale para eventos públicos e privados, comemorações oficiais, eventos esportivos, culturais e religiosos, além de quaisquer atividades realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Estão proibidos fogos e rojões que provoquem estrondo ou explosões de alto impacto sonoro. Já os fogos de efeitos visuais, sem estampido, continuam permitidos.
O descumprimento da lei poderá resultar em advertência, multa, apreensão dos materiais e até suspensão ou cassação de alvará para pessoas jurídicas.
Mais consciência, menos barulho. Celebrar com responsabilidade é um ato de respeito, empatia e cidadania.
???? DENÚNCIAS:
• Leônidas Lins — (81) 99656-0228
